- 1 -O incentivo financeiro é requerido pelo jovem trabalhador ao Município e deve ser submetido por via eletrónica, acompanhado dos documentos referidos no artigo 7.º, devidamente digitalizados, necessários à prova das informações prestadas.
- 2 -O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.
- 3 -Os dados fornecidos pelos candidatos destinam -se em exclusivo à instrução da candidatura no âmbito do programa “Backhome - De Volta ao Faial”, sendo o Município da Horta responsável pelo seu tratamento.
- 4 -É garantida a confidencialidade e sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor.
- 5 -Podem ser aceites candidaturas em suporte de papel que sejam entregues no Gabinete de Educação do Município.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 14/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2024