- 1 -As candidaturas ao programa “Backhome - De Volta ao Faial” podem ser apresentadas durante todo o ano, sendo a sua abertura inicial publicitada através de afixação de editais nos locais do estilo, bem como na página eletrónica do Município.
- 2 -As candidaturas só podem ser apresentadas decorrido o prazo de um ano a contar da data da celebração do respetivo contrato de trabalho ou, no caso dos jovens trabalhadores que auferem rendimentos da categoria B, após a entrega da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
- 3 -Decorrido um ano após a candidatura inicial, os jovens trabalhadores para poderem continuar a beneficiar do incentivo financeiro estipulado neste regulamento durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos, têm que renovar, anualmente, a sua candidatura, juntando apenas os documentos previstos nas alíneas c), d) e e) do artigo 7.º do presente regulamento.
- 4 -O disposto nos números anteriores aplica-se com as devidas adaptações aos beneficiários do programa Estagiar L.
Artigo 6.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 14/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/2024