- 1 -De acordo com os parâmetros referidos no artigo anterior os projetos serão avaliados em cinco níveis:
- a)Excelente - pontuação superior a 90 pontos;
- b)Muito Bom - pontuação entre 75 e 90 pontos;
- c)Bom - pontuação entre 50 e 74 pontos;
- d)Médio - pontuação entre 40 e 49 pontos;
- e)Insuficiente - pontuação inferior a 40 pontos.
- 2 -Serão bonificados na compra de lotes os projetos cuja classificação seja no mínimo de médio.
Artigo 18.º — Avaliação dos projetos
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025