Os parâmetros referidos no n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 18.º serão avaliados tendo em conta a seguinte metodologia:
Ambiente e condições de trabalho (Pi)
Pontos a atribuir:
Empresas em que o impacto ambiental seja neutro ou que os seus efeitos estejam completamente neutralizados e que disponham de condições de trabalho adequadas à atividade que executam.
100 pontos
Empresas em que o impacto ambiental não seja neutro mas que os seus efeitos estejam neutralizados e que disponham de condições de trabalho adequadas à atividade que executam.
90 pontos
Empresas em que o impacto ambiental não seja neutro mas que os seus efeitos sejam passíveis de tratamento no âmbito das capacidades do Município e que disponham de condições de trabalho adequadas à atividade que executam.
70 pontos
Empresas em que o impacto ambiental não seja neutro mas que os seus efeitos sejam passíveis de tratamento no âmbito das capacidades do Município e que disponham de condições de trabalho aceitáveis para a atividade que executam.
50 pontos
Outros casos.
0 pontos
Competitividade da empresa pós-projeto (Pii)
Pontos a atribuir:
Empresas com domínio global de todas as variáveis chave de competitividade do negócio: I&D, Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão.
100 pontos
Empresas com bom nível de controlo de todas as variáveis chave de competitividade do negócio: I&D, Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão
90 pontos
Empresas com controlo da maioria as variáveis chave de competitividade do negócio: I&D, Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão.
70 pontos
Empresas com controlo de algumas variáveis chave de competitividade do negócio: I&D, Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão.
50 pontos
Outros casos.
0 pontos
Valorização dos recursos humanos (Piii)
Pontos a atribuir:
Elevada qualificação dos recursos humanos com número elevado de postos de trabalho criados em relação à área solicitada.
100 pontos
Elevada qualificação dos recursos humanos com número médio de postos de trabalho criados em relação à área solicitada.
85 pontos
Média qualificação dos recursos humanos com número elevado de postos de trabalho criados em relação à área solicitada.
80 pontos
Média qualificação dos recursos humanos com número médio de postos de trabalho criados em relação à área solicitada.
70 pontos
Baixa qualificação dos recursos humanos com número elevado de postos de trabalho criados em relação à área solicitada.
60 pontos
Baixa qualificação dos recursos humanos com número médio de postos de trabalho criados em relação à área solicitada.
50 pontos
Outros casos.
0-45 pontos
Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho (Piv)
Pontos a atribuir:
Boa relação da área solicitada versus volume de investimento, inserção na cadeia de valor do Concelho (compras ou vendas superiores a 50 % no Concelho), especialização de acordo com a definição da Zona Industrial e contribuição para a internacionalização das atividades.
100 pontos
Boa relação da área solicitada versus volume de investimento, inserção na cadeia de valor do Concelho (compras ou vendas superiores a 30 % no Concelho), especialização de acordo com a definição da Zona Industrial e contribuição para a internacionalização das atividades.
90 pontos
Relação da área solicitada versus volume de investimento razoável, inserção na cadeia de valor do Concelho (compras ou vendas superiores a 30 % no Concelho), especialização de acordo com a definição da Zona Industrial e contribuição para a internacionalização das atividades.
70 pontos
Relação da área solicitada versus volume de investimento razoável, especialização de acordo com a definição da Zona Industrial.
50 pontos
Relação da área solicitada versus volume de investimento baixo, especialização não de acordo com a definição da Zona Industrial.
0-45 pontos