O prazo de vigência das normas provisórias e da subsequente suspensão do PDM de Loulé para a referida área é de dois anos contado a partir da data da respetiva entrada em vigor, prorrogável por mais um ano, se tal se mostrar necessário.
Artigo 3.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 27/05/2026
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Em vigor desde 27/05/2026