- 1 -A aquisição, conservação e manutenção de contentores destinados a uso próprio/exclusivo dos estabelecimentos comerciais e industriais, são responsabilidade dos seus proprietários, nos seguintes termos:
- a)A aquisição de novo contentor, sempre que este se encontre danificado, não permitindo a sua recolha e estanquicidade, ou tenha sido furtado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias;
- b)A aquisição de contentor adicional ou de maior capacidade, de forma a garantir a correta deposição dos seus resíduos, deverá ocorrer no prazo referido na alínea anterior;
- 2 -A substituição dos equipamentos individuais, deteriorados por razões comprovadamente imputáveis à atividade de recolha, exceto em caso de desgaste, será efetuada mediante pedido apresentado pelo detentor, sendo da responsabilidade da entidade que efetua a referida recolha a reposição do equipamento.
Artigo 24.º — Propriedade dos equipamentos de deposição
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019