- 1 -Para os utilizadores, cuja tarifa esteja indexada ao consumo de água a cobrança será liquidada, através de aviso/fatura da água, em que constará devidamente especificada.
- 2 -Para os utilizadores, cuja tarifa não esteja indexada ao consumo de água, mas que possuam ligação à rede de saneamento a cobrança será liquidada, através de aviso/fatura do saneamento, em que constará devidamente especificada.
- 3 -Para os utilizadores cuja tarifa de resíduos urbanos não está indexada ao abastecimento de água, a mesma será liquidada através de aviso/fatura a emitir mensalmente ou bimestralmente, observando-se as regras e prazos dos serviços nela definidos.
Artigo 62.º — Cobrança
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019