- 1 -Sem prejuízo das sanções referidas no presente capítulo, os responsáveis pelas infrações ao presente regulamento ficam obrigados a reparar os danos causados, utilizando meios próprios, no prazo que vier a ser fixado pela Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal pode substituir-se ao infrator, no sentido de reparar os danos causados, sempre que este não tenha dado cumprimento à ordem legalmente transmitida, imputando todos os custos associados ao infrator.
Artigo 67.º — Reposição da situação anterior
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019