Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, por indicação do Diretor e sob supervisão deste ou de Diretor-Adjunto, o CD25Abril pode integrar na sua atividade diária, sob esta designação, colaboradores, voluntários ou associados a projetos em curso, com idoneidade e competência profissional adequadas às tarefas nas quais sejam envolvidos.
Artigo 8.º — Colaboradores
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020