Regulamento do Centro de Documentação 25 de Abril
Natureza
Atribuições
Órgão de gestão e consultivo
Diretor
Diretores-Adjuntos
Conselho Consultivo
Pessoal
Os trabalhadores do CD25Abril constam do mapa de pessoal da Universidade, sendo indicado por despacho do Reitor o pessoal afeto ao CD25Abril na data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Colaboradores
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, por indicação do Diretor e sob supervisão deste ou de Diretor-Adjunto, o CD25Abril pode integrar na sua atividade diária, sob esta designação, colaboradores, voluntários ou associados a projetos em curso, com idoneidade e competência profissional adequadas às tarefas nas quais sejam envolvidos.
Protocolos
O CD25Abril pode propor ao Reitor a celebração de protocolos com instituições públicas ou privadas, com vista ao enriquecimento do seu acervo, à otimização dos seus serviços e ou à valorização técnica dos seus trabalhadores.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.
Mandatos
O mandato do Diretor do CD25Abril que se encontre atualmente em funções mantém-se com a entrada em vigor do presente Regulamento.
Revisão
O presente Regulamento pode ser revisto por iniciativa do Reitor ou sob proposta do Diretor do CD25Abril, ouvido, neste caso, o Conselho Consultivo, caso este haja sido constituído.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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