O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Enquadramento
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022