- 1 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, após avaliação sumária por parte dos serviços de Ação Social da autarquia, serão disponibilizadas consultas de psicologia, com profissional da área.
- 2 -O número de consultas a que cada Beneficiário terá direito, será determinado pelo profissional da área, bem como a periodicidade das mesmas
Artigo 19.º — Apoio no âmbito de consultas de Psicologia
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022