Os apoios previstos neste regulamento destinam-se a cidadãos nacionais residentes na área da União das Freguesias de Sintra e cidadãos estrangeiros aí residentes que se encontram em situação precária ou de carência socioeconómica, devidamente comprovada, que por falta de meios estão impossibilitados de ter acesso a bens e serviços básicos.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022