- 1 -Os montantes a afetar ao programa "AMES", da União das Freguesias de Sintra, constam no orçamento anual da Junta de Freguesia, sendo este o seu limite.
- 2 -A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, a cada Beneficiário têm a duração máxima de 12 meses.
- 3 -Cada beneficiário apenas poderá solicitar apoio por quatro vezes, consecutivas ou interpoladas. Este prazo poderá ser alargado a pedido do beneficiário, havendo lugar a revisão do processo, sendo solicitados os documentos necessários que comprovem que se mantém situação de carência económica e a impossibilidade de reversão da mesma.
- 4 -Os limites de apoio diferem em função do tipo de apoio, referidos na parte II, do presente regulamento.
Artigo 4.º — Duração dos Apoios
Vigente desde: 15/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022