- 1 -A Junta de Freguesia concede apoios, orientados para medidas concretas, em diferentes áreas possíveis, em função das necessidades apresentadas pelos requerentes, inseridos ou não em agregado familiar, designadamente:
- a)Apoio de bens essenciais (bens alimentares e outros)
- b)Apoio específico a agregados familiares com crianças até aos 2 anos de idade (leite artificial, fraldas, papas lácteas e outros), ou para crianças com idade superior e com patologia devidamente comprovada através de relatório médico;
- c)Apoio na prestação de assistência médica, através do "Programa Mais Saúde";
- d)Apoio de farmácia (medicação com prescrição médica);
- e)Apoio psicológico específico, através de consultas com profissional da área
- f)Apoio no pagamento de despesas domésticas nomeadamente, faturação de água, eletricidade, gás, telefone fixo, telemóvel, internet e transportes (passe);
- g)Apoio de Emergência Social;
- h)Apoio em fraldas descartáveis de incontinência.
- 2 -A atribuição dos apoios obedece às normas definidas no presente regulamento.
- 3 -Os pedidos de apoio que saiam do âmbito da intervenção estipulada no presente regulamento serão encaminhados para outra instituição.
- 4 -Os pedidos de apoio remetidos através de outras instituições terão de obedecer aos critérios estipulados no presente regulamento.
- 5 -Ao requerente apenas poderá ser concedido, em alternativa, um dos tipos de apoio definido nas alíneas d) e f) do n.º 1, que poderá acumular com os definidos nas restantes alíneas.
Artigo 7.º — Tipologia de apoios
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022