Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias, o Presidente da Câmara Municipal da Horta ou o Vereador com competência delegada, revertendo o produto das coimas para o Município da Horta.
Artigo 11.º — Competência
Vigente desde: 14/06/2024
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