- 1 -O uso das bicicletas é da inteira responsabilidade dos seus utilizadores durante o período que decorre entre o levantamento e a sua devolução.
- 2 -O Município da Horta não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que os utilizadores possam sofrer ou causar, a qualquer título, a bens ou a terceiros, durante a utilização do serviço ou pela má utilização da bicicleta.
Artigo 8.º — Danos
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024