- 1 -A Câmara Municipal de Odivelas mantém a sinalização viária no interior do parque, nos termos legalmente exigidos, pela qual indica, designadamente as saídas para veículos e peões, sentidos proibidos, mudanças de direção e, obstáculos existentes.
- 2 -A Câmara Municipal de Odivelas, assinala e mantém visíveis no pavimento, mediante traços indeléveis, os locais destinados a estacionamento de veículos.
Artigo 12.º — Sinalização
Vigente desde: 22/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2025