- 1 -Os contratos de avença apenas podem ser celebrados por:
- a)cidadãos que sejam residentes no concelho de Odivelas;
- b)pessoas coletivas com sede ou estabelecimento no concelho de Odivelas;
- c)cidadãos que exerçam em permanência a sua atividade profissional no concelho.
- 2 -Os contratos de avença podem ser mensais, trimestrais ou anuais.
- 3 -Os contratos são renováveis por iguais períodos, após o pagamento do valor contratado.
- 4 -Os contratos são pessoais e intransmissíveis, apenas podendo ser alterado o veículo constante do contrato, por motivo justificado.
- 5 -Todos os contratos celebrados devem ser reduzidos a escrito nos termos do formulário anexo a este regulamento e devidamente instruído com os documentos aí referidos.
Artigo 21.º — Contratos de Avença
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025