Aprovação do Regulamento de Funcionamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Rua Prof. Dr. Egas Moniz.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições gerais de utilização do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Rua Prof. Dr. Egas Moniz, em Odivelas, adiante designado por Parque.
Âmbito de aplicação
Publicidade
Taxa devida pelo estacionamento
Pela utilização do parque é devido o pagamento de uma taxa correspondente, a aprovar pela Câmara Municipal, e constante do Regulamento de Taxas e outras Receitas Municipais (RTORM) e da Tabela de Taxas respetiva.
Caracterização do Parque
O Parque tem 170 lugares de estacionamento distribuídos por dois pisos:
Partes especificadas e partes comuns
Rede Geral de distribuição de energia elétrica e respetivos aparelhos elétricos;
Sistema de ventilação e respetivas tubagens;
Sistema de deteção, alarme e prevenção de incêndio;
Rede telefónica e respetiva tubagem;
Rede geral de esgotos e respetiva caixa de descarga;
Rede geral de canalizações e bombas elevatórias;
Horário de funcionamento
Regime de avença
Cartões de acesso
Acesso
Segurança
Sinalização
Pagamento
Objetos perdidos
Circulação no parque
Estacionamento do veículo
Proibições por motivos de segurança
Deveres dos Utilizadores
Os “utilizadores” do parque, encontram-se sujeitos ao cumprimento das disposições do presente Regulamento e da legislação em vigor, devendo, designadamente:
Responsabilidade por danos
Exclusões da responsabilidade
Contratos de Avença
Pedido e Documentos
Disponibilidade de Lugares
Entidades Competentes
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Odivelas.
Fiscalização
No parque de estacionamento vigoram as disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, designadamente, as relativas a bloqueamento e remoção de veículos.
Livro de reclamações
O parque tem à disposição dos utilizadores um livro de reclamações digital online relativo ao funcionamento do mesmo, incluindo a atuação do seu pessoal, o qual é apresentado à Câmara Municipal, para conhecimento e encaminhamento à entidade competente para a apreciar.
Incumprimento
O incumprimento do presente regulamento constitui motivo bastante para a Câmara Municipal proceder à resolução dos vínculos contratuais existentes.
Regime Aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Pagamento do Estacionamento abusivo
Remoção do Veículo
Estacionamento Proibido
É proibido o estacionamento:
Coimas
Quem infringir o disposto no artigo anterior é sancionado com coima de:
Instrução de processos
A competência para instaurar os processos e aplicação das coimas é da Câmara Municipal nos termos do n.º 7 do artigo 169.º do Código da Estrada, que pode ser delegada no Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de subdelegação.
Proteção e tratamento de dados
Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação de Câmara Municipal de Odivelas.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Funcionamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo - Rua Egas Moniz publicado no Boletim Municipal Ano XI - n.º 13, de 13 de julho de 2010.
Disposições Transitórias
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Contrato de Avença
Entre:
O Município de Odivelas, com sede na Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 2675 Odivelas, pessoa coletiva com o n.º 504 293 125, representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, ___ (nome), com poderes para o ato, adiante designado por Primeiro Contratante,
e
___ (nome), ___ (estado civil), ___(NIF), natural da freguesia de ___, concelho de ___ residente em ___, adiante designado por Segundo Contratante, Ou
___., Pessoa Coletiva n.º ___, com sede em ___, neste ato devidamente representada pelo seu sócio gerente,___ com os poderes necessários e suficientes para este ato, conforme certidão permanente n.º ___, adiante designado por Segundo Contratante,
é celebrado o presente contrato de avença conforme Regulamento de Funcionamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo - Rua Prof. Dr. Egas Moniz e nos termos e para os efeitos das Clausulas seguintes:
Cláusula Primeira
Cláusula Segunda
O presente contrato é celebrado pelo prazo de___ (mensal/ trimestral ou anual), renováveis por iguais períodos, após o pagamento do valor contratado nos termos da cláusula quinta.
Cláusula Terceira
O Segundo Contratante obriga-se a cumprir o Regulamento de Funcionamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Rua Prof. Dr. Egas Moniz, em Odivelas.
Cláusula Quarta
Cláusula Quinta
Cláusula Sexta
O Primeiro Contratante reserva-se o direito não renovar a avença mensal, trimestral ou anual, notificando o Segundo Contratante por carta registada, ou email indicado por este, com antecedência mínima de trinta dias.
Cláusula Sétima
Os valores constantes no presente contrato serão atualizados de acordo com a Tabela de Taxas do Município de Odivelas.
Cláusula Oitava
O Segundo Contratante, declara ter recebido uma cópia do “Regulamento de Funcionamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo - Rua Prof. Dr. Egas Moniz” e que tem conhecimento do seu conteúdo.
Cláusula Nona
Todas as comunicações que o Primeiro Contratante tenha de dirigir ao Segundo Contratante serão endereçadas para a morada constante deste contrato ou por email, cujo uso o Segundo Contratante declara autorizar para todos os efeitos legais, para troca de correspondência e de notificações, e às quais é atribuído o valor legal de qualquer outro meio escrito.
Cláusula Décima
Os dados pessoais recolhidos e tratados são unicamente utilizados para a execução do presente contrato, nos termos do Regulamento n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016.
Cláusula Décima Primeira
Para resolução dos litígios emergentes do presente contrato será competente o Tribunal de Lisboa Norte, com expressa renúncia a qualquer outro.
O presente contrato é feito em duas vias, ficando um exemplar em poder de cada uma das partes.
Odivelas, __, ___, de 20 __
O Primeiro Contratante,
O Segundo Contratante,
319027243