O parque tem à disposição dos utilizadores um livro de reclamações digital online relativo ao funcionamento do mesmo, incluindo a atuação do seu pessoal, o qual é apresentado à Câmara Municipal, para conhecimento e encaminhamento à entidade competente para a apreciar.
Artigo 26.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025