- 1 -O presente Regulamento é disponibilizado na receção do Parque, e divulgado no sítio da internet do Município de Odivelas, em www.cm-odivelas.pt.
- 2 -Os horários e principais regras de utilização devem ser sucintamente afixados em local visível, à entrada do parque e junto dos locais de pagamento.
Artigo 3.º — Publicidade
Vigente desde: 22/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2025