O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Contrato de Avença
Entre:
O Município de Odivelas, com sede na Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 2675 Odivelas, pessoa coletiva com o n.º 504 293 125, representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, ___ (nome), com poderes para o ato, adiante designado por Primeiro Contratante,
e
___ (nome), ___ (estado civil), ___(NIF), natural da freguesia de ___, concelho de ___ residente em ___, adiante designado por Segundo Contratante, Ou
___., Pessoa Coletiva n.º ___, com sede em ___, neste ato devidamente representada pelo seu sócio gerente,___ com os poderes necessários e suficientes para este ato, conforme certidão permanente n.º ___, adiante designado por Segundo Contratante,
é celebrado o presente contrato de avença conforme Regulamento de Funcionamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo - Rua Prof. Dr. Egas Moniz e nos termos e para os efeitos das Clausulas seguintes:
Cláusula Primeira
- 1 -O presente contrato de avença tem por objeto o estacionamento de um veículo motorizado no parque de estacionamento sito na Rua Prof. Dr. Egas Moniz.
- 2 -Entende-se por estacionamento, o direito que o titular da avença tem de ocupar um lugar (numerado, conforme disposto no regulamento Municipal) no parque de estacionamento subterrâneo sito na Rua Prof. Dr. Egas Moniz em Odivelas.
Cláusula Segunda
O presente contrato é celebrado pelo prazo de___ (mensal/ trimestral ou anual), renováveis por iguais períodos, após o pagamento do valor contratado nos termos da cláusula quinta.
Cláusula Terceira
O Segundo Contratante obriga-se a cumprir o Regulamento de Funcionamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Rua Prof. Dr. Egas Moniz, em Odivelas.
Cláusula Quarta
- 1 -Com a celebração do contrato o Primeiro Contratante entregará ao Segundo Contratante um cartão que lhe dará acesso ao parque.
- 2 -Pelo cartão referido no número anterior o Segundo Contratante pagará ao Primeiro Contratante o valor de ___.
- 3 -Como garantia da devolução do comando, referido no número um da presente cláusula, em pleno funcionamento e em bom estado de conservação, o Segundo Contratante prestará uma caução ao Primeiro Contratante a quantia de ___.
- 4 -Cada utilizador terá direito apenas a um lugar numerado a que corresponde, no presente caso, o número ___, e a um cartão, onde fica registada a marca ___, cor ___, e a matrícula___ do veículo.
- 5 -Pelo extravio do cartão, independentemente do motivo, o Segundo Contratante deverá solicitar uma segunda via do mesmo pela qual pagará o valor fixado na Tabela de Taxas do Município de Odivelas.
Cláusula Quinta
- 1 -Pelo presente contrato de avença o Segundo Contratante pagará ao Primeiro Contratante o valor de (mensal/trimestral ou anual) ___ (euros), conforme consta na Tabela de Taxas do Município de Odivelas, em vigor.
- 2 -O primeiro pagamento referido no número anterior, vence-se com a celebração do presente contrato.
- 3 -Os pagamentos subsequentes deverão ser efetuados até ao antepenúltimo dia útil imediatamente anterior ao termo de vigência do contrato ou suas renovações.
- 4 -Caso o Segundo Contratante não proceda ao pagamento do valor da avença nos termos do número anterior desta cláusula, o presente contrato cessa, sendo cancelado o respetivo cartão.
Cláusula Sexta
O Primeiro Contratante reserva-se o direito não renovar a avença mensal, trimestral ou anual, notificando o Segundo Contratante por carta registada, ou email indicado por este, com antecedência mínima de trinta dias.
Cláusula Sétima
Os valores constantes no presente contrato serão atualizados de acordo com a Tabela de Taxas do Município de Odivelas.
Cláusula Oitava
O Segundo Contratante, declara ter recebido uma cópia do “Regulamento de Funcionamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo - Rua Prof. Dr. Egas Moniz” e que tem conhecimento do seu conteúdo.
Cláusula Nona
Todas as comunicações que o Primeiro Contratante tenha de dirigir ao Segundo Contratante serão endereçadas para a morada constante deste contrato ou por email, cujo uso o Segundo Contratante declara autorizar para todos os efeitos legais, para troca de correspondência e de notificações, e às quais é atribuído o valor legal de qualquer outro meio escrito.
Cláusula Décima
Os dados pessoais recolhidos e tratados são unicamente utilizados para a execução do presente contrato, nos termos do Regulamento n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016.
Cláusula Décima Primeira
Para resolução dos litígios emergentes do presente contrato será competente o Tribunal de Lisboa Norte, com expressa renúncia a qualquer outro.
O presente contrato é feito em duas vias, ficando um exemplar em poder de cada uma das partes.
Odivelas, __, ___, de 20 __
O Primeiro Contratante,
O Segundo Contratante,
319027243