- 1 -A candidatura à classificação Espaços com História implica a aceitação deste Regulamento.
- 2 -Todos os estabelecimentos classificados estão sujeitos às normas do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018