Regulamento «Espaços com História»
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras relativas à classificação do programa «Espaços com História».
Organização e Objeto
Elegibilidade
São elegíveis os estabelecimentos comerciais de comércio a retalho, serviços, restauração (com exceção de estabelecimentos integrados em centros comerciais ou outros tipos de comércio integrado), e as entidades associativas de âmbito cultural ou desportivo.
Critérios de classificação
São critérios gerais e específicos de reconhecimento:
Reconhecimento
Para efeitos de reconhecimento do Programa Espaços com História, os estabelecimentos comerciais ou as entidades sem fins lucrativos devem preencher os seguintes critérios, cumulativamente:
Ter 25 anos ou mais anos de atividade e cumprir outros dois (2) critérios no âmbito da atividade;
Cumprir, pelo menos, um (1) critério referido no âmbito do património material;
Cumprir, pelo menos, um (1) critério referido no património imaterial.
Competências da Comissão Organizadora
A Comissão de Acompanhamento tem como competências:
Apresentação de candidaturas
Apreciação e Decisão das candidaturas
Divulgação da classificação
A União das Freguesias de Faro promove a divulgação sobre as classificações atribuídas, através da sua página eletrónica, sem prejuízo da demais publicitação e difusão que entenda oportuna.
Medidas de Apoio
Manutenção da classificação
Financiamento do Programa
Para a concretização do Programa Espaços com História é criada uma afetação específica de verbas de apoio financeiro, cujo montante será definido anualmente em sede de orçamento da União das Freguesias de Faro.
Candidaturas ao Regime de Reconhecimento de estabelecimentos
de interesse histórico e cultural ou social local
Os Requerimentos seguem o enquadramento e critérios definidos no Regime de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local (Lei n.º 42/2017, de 14 de junho) ou respetivo regulamento municipal.
Direitos
A União das Freguesias de Faro reserva-se o direito de utilizar imagens e/ou conteúdos das candidaturas dos estabelecimentos classificados, no todo ou em parte, para efeitos de divulgação e promoção, sem prejuízo da menção da respetiva autoria.
Disposições finais
Casos omissos
Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
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