São elegíveis os estabelecimentos comerciais de comércio a retalho, serviços, restauração (com exceção de estabelecimentos integrados em centros comerciais ou outros tipos de comércio integrado), e as entidades associativas de âmbito cultural ou desportivo.
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018