- 1 -A decisão da apreciação das candidaturas é realizada pela Comissão de Acompanhamento, até 60 dias após a entrega das mesmas.
- 2 -A apreciação requer a elaboração de uma informação conjunta com a decisão fundamentada nos critérios estabelecidos e após visita ao local e entrevista ao proponente.
Artigo 8.º — Apreciação e Decisão das candidaturas
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018