- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por cinco anos, findos os quais pode proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela União de Freguesias mediante requerimento dos interessados e após o registo dos direitos adquiridos.
- 2 -As sepulturas perpétuas podem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos mesmos de autorização do Presidente da União de Freguesias.
Artigo 12.º — Classificação
Vigente desde: 16/08/2019
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