- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em lotes, procurando-se dar o melhor aproveitamento ao terreno.
- 2 -Os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ou secções não devem ser inferiores a 20 cm e o acesso pedonal para cada sepultura deve ter no mínimo 40 cm de largura e situar-se aos pés da mesma.
- 3 -O Cemitério Velho de Antes e o Cemitério Paroquial de Ventosa do Bairro excetuam-se ao disposto no número anterior, em virtude de as edificações existentes não permitirem o cumprimento dessas disposições. Sempre que os proprietários dessa zona do cemitério procedam a obras e se tal for possível e praticável, a União de Freguesias tomará as medidas necessárias à correção das inconformidades de modo a dar cumprimento às mesmas disposições.
Artigo 13.º — Organização do espaço
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019