- 1 -A exumação das ossadas de uma urna metálica inumada em jazigo, só será permitida quando aquela se apresente de tal forma deteriorada que se possa verificar os fenómenos de destruição da matéria orgânica.
- 2 -A consumpção prevista no número anterior será obrigatoriamente verificada pela autoridade de saúde competente.
Artigo 22.º — Urnas inumadas em jazigos
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