- 1 -O valor das concessões de sepulturas perpétuas será fixado no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa relativa à concessão de terrenos é de 30 dias, a contar da data da notificação da decisão de concessão.
- 3 -O não cumprimento do prazo fixado no número um implica a caducidade dos atos a que alude o artigo 22.º
- 4 -Nos trinta dias subsequentes ao pagamento da taxa de concessão, será a concessão de terrenos titulada por alvará a emitir pelo Presidente da União de Freguesias, devendo ficar uma cópia nos arquivos da Junta.
Artigo 26.º — Taxas
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2019