- 1 -Os terrenos dos Cemitérios da União de Freguesias podem, mediante deliberação da União de Freguesias, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para construção de jazigos particulares.
- 2 -A concessão de sepulturas perpétuas não é permitida a pessoas em vida, sempre que a percentagem de ocupação de cada cemitério seja superior a 80 % do espaço disponível.
- 3 -Os terrenos também podem ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a União de Freguesias vier a fixar.
- 4 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de uso e ocupação com afetação especial e nominativa em conformidade com a legislação e com o presente Regulamento.
Artigo 25.º — Concessão
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019