- 1 -No caso de um direito de concessão ter vários titulares, sempre que um deles pretenda ceder esse direito a outro concessionário do mesmo título, terá de obter autorização dos restantes concessionários.
- 2 -O concessionário, caso o pretenda pode renunciar ao direito de concessão.
- 3 -A renúncia desse direito, é requerido à Junta da União das Freguesias, que por sua vez altera o alvará de concessão a favor dos restantes concessionários.
Artigo 30.º — Alteração de concessionário
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019