- 1 -O preceituado nos artigos anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
- 2 -Os ossários consideram-se abandonados quando os notificados não respondam às notificações da União de Freguesias no prazo de sessenta dias.
Artigo 33.º — Restos mortais não reclamados
Vigente desde: 16/08/2019
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