- 1 -No espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da União de Freguesias:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares que extravasem o conceito de cerimónias fúnebres;
- b)Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares;
- c)A entrada ou atuação de bandas ou agrupamentos musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial;
- f)A realização de peditórios;
- g)A venda de produtos relacionados com a atividade cemiterial, nomeadamente velas ou flores;
- h)A entrada excecional de viaturas para realização de obras, por dificuldades de locomoção ou outros motivos ponderáveis.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser efetuado com 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
- 3 -A realização de outras atividades ou cerimónias que extravasem a normal atividade cemiterial e não estejam previstas no número um, fica sujeita a deliberação da União de Freguesias e o pedido de autorização deverá ser efetuado com 5 dias úteis de antecedência, salvo motivos ponderosos.
- 4 -Quando o pedido de autorização vise a realização de cerimónias durante os serviços fúnebres, sempre que possível, deverá ser auscultada a família do(s) falecido(s).
Artigo 39.º — Autorizações e realização de cerimónias
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019