- 1 -À área de Tratamento Técnico Biblioteconómico compete:
- a)A gestão, tratamento e preservação dos fundos documentais;
- b)A gestão corrente de todas as tarefas de carácter biblioteconómico propiciada pelo sistema informático ao serviço da BGUC;
- c)A gestão dos depósitos, em colaboração com a Área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador;
- d)A definição e concretização das políticas de catalogação;
- e)A execução das atividades de extensão cultural definidas pelo Diretor da BGUC e relacionadas com os fundos patrimoniais;
- f)A produção de conteúdos digitais;
- g)A coordenação das publicações técnicas.
- 2 -Compete também à área de Tratamento Técnico Biblioteconómico colaborar com a Área de Serviços e de Sistemas de Gestão Integrada nas seguintes vertentes:
- a)Normalização dos procedimentos técnicos comuns às bibliotecas da Universidade e adotados no SIIB/UC;
- b)"Controlo de autoridades" do SIIB/UC;
- c)Formação técnica biblioteconómica necessária ao bom funcionamento do SIIB/UC;
- d)Participação em projetos de interesse comum para as Bibliotecas da UC, nomeadamente na biblioteca digital de Fundo Antigo e no repositório digital da produção científica da UC.
Artigo 10.º — Área de Tratamento Técnico Biblioteconómico
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020