Regulamento da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra
Natureza
Atribuições
Órgãos de gestão e consultivo
Diretor
Diretores-Adjuntos
1 - O Diretor pode propor ao Reitor a nomeação de até dois Diretores-Adjuntos.
2 - Os Diretores-Adjuntos são nomeados e exonerados pelo Reitor, para um mandato de quatro anos, o qual cessa, contudo, com o termo do mandato do Reitor que os haja nomeado.
3 - É igualmente aplicável aos Diretores-Adjuntos o disposto nos números 3 a 6 do artigo 4.º relativamente ao Diretor, com as devidas adaptações.
4 - Aos Diretores-Adjuntos compete:
a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Diretor na definição da política global e setorial da BGUC;
b) Participar nas reuniões da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo;
c) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Diretor.
4 - No quadro da coadjuvação ao Diretor e das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas por este, os Diretores-Adjuntos podem assumir, designadamente, as seguintes áreas:
a) Livro Antigo, Investigação, Representação e Comunicação;
b) Gestão corrente, gestão dos espaços, leitura, referência e apoio ao utilizador.
5 - Os Diretores-Adjuntos auferem um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.
Comissão Executiva
Conselho Consultivo
Dos serviços
Área de Tratamento Técnico Biblioteconómico
Área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador
À área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador compete:
Área de Serviços e de Sistemas de Gestão Integrada
Serviços de apoio administrativo e informático
Pessoal
Os trabalhadores da BGUC constam do mapa de pessoal da Universidade, sendo indicado por despacho reitoral o pessoal afeto à BGUC na data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Protocolos
A BGUC pode propor ao Reitor a celebração de protocolos com instituições públicas ou privadas, com vista ao enriquecimento dos seus fundos, à otimização dos seus serviços e/ou à valorização técnica dos seus trabalhadores.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.
Mandatos
O mandato do Diretor e dos Diretores-Adjuntos da BGUC que se encontrem atualmente em funções mantêm-se com a entrada em vigor do presente Regulamento.
Revisão
O presente Regulamento pode ser revisto por iniciativa do Reitor ou do Diretor da BGUC, neste caso ouvida a Comissão Executiva.
Norma revogatória
São revogados o Regulamento da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 487/2009, de 10 de dezembro, e o Regulamento do Serviço Integrado das Bibliotecas da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 488/2009, de 10 de dezembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
313399283