- 1 -São atribuições fundamentais da BGUC:
- a)A preservação, o enriquecimento, o tratamento técnico e a difusão do seu património bibliográfico e documental;
- b)O apoio ao ensino e à investigação universitários e extra universitários, disponibilizando serviços de informação bibliográfica e documental e o acesso aos seus fundos, reais ou virtuais;
- c)A gestão da Biblioteca Joanina;
- d)A coordenação de serviços e de sistemas de gestão integrada comuns às várias bibliotecas universitárias e a outros serviços da UC;
- e)A gestão de plataformas digitais de suporte às bibliotecas da UC, nomeadamente o repositório institucional da produção científica da UC "Estudo Geral", a biblioteca digital de fundo antigo "AlmaMater" e o Sistema Integrado de Informação Bibliográfica (SIIB/UC).
- 2 -Compete à BGUC gerir a componente de normalização do SIIB/UC, contribuindo para o aumento da sua qualidade e consistência, assim como realizar projetos e tarefas comuns e que requeiram as competências e a experiência dos serviços da BGUC.
- 3 -Incumbe ainda à BGUC:
- a)A disponibilização ao público universitário e não universitário da bibliografia nacional que recebe por Depósito Legal, por doações ou por aquisições;
- b)A participação no SIIB/UC;
- c)A cooperação com a Base Nacional de Dados Bibliográficos (PORBASE), em colaboração com a Biblioteca Nacional de Portugal;
- d)O empréstimo interbibliotecas a nível nacional e internacional, assim como outras formas de colaboração com outras bibliotecas;
- e)A participação em órgãos ou comissões de carácter consultivo e ou deliberativo no setor das bibliotecas e da informação bibliográfica, de âmbito nacional ou internacional.
- 4 -A BGUC prossegue projetos de atividade cultural, por si só ou em cooperação com outras entidades da UC, em particular as outras unidades de extensão cultural e de apoio à formação, ou exteriores a ela.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020