1 - O Diretor pode propor ao Reitor a nomeação de até dois Diretores-Adjuntos.
2 - Os Diretores-Adjuntos são nomeados e exonerados pelo Reitor, para um mandato de quatro anos, o qual cessa, contudo, com o termo do mandato do Reitor que os haja nomeado.
3 - É igualmente aplicável aos Diretores-Adjuntos o disposto nos números 3 a 6 do artigo 4.º relativamente ao Diretor, com as devidas adaptações.
4 - Aos Diretores-Adjuntos compete:
a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Diretor na definição da política global e setorial da BGUC;
b) Participar nas reuniões da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo;
c) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Diretor.
4 - No quadro da coadjuvação ao Diretor e das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas por este, os Diretores-Adjuntos podem assumir, designadamente, as seguintes áreas:
a) Livro Antigo, Investigação, Representação e Comunicação;
b) Gestão corrente, gestão dos espaços, leitura, referência e apoio ao utilizador.
5 - Os Diretores-Adjuntos auferem um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.