- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de aconselhamento da BGUC, onde têm assento o Diretor, os Diretores-Adjuntos, caso existam, o Coordenador da Área de Tratamento Técnico Biblioteconómico, o Coordenador da Área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador, o Coordenador da Área de Serviços e Sistemas de Gestão Integrada, dois professores universitários ou investigadores, dois técnicos superiores de biblioteca, dois estudantes e dois cidadãos de reconhecido mérito, todos eles convidados pelo Reitor.
- 2 -O Conselho Consultivo escolhe o seu Presidente, que não pode ser nem o Diretor da BGUC, nem algum dos Diretores-Adjuntos, competindo ao Presidente dirigir as reuniões e representar o Conselho.
- 3 -O Conselho Consultivo reúne pelo menos uma vez por ano, devendo pronunciar-se sobre o plano de atividades da BGUC, bem como sobre o relatório de atividades.
Artigo 7.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020