- 1 -Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:
- a)Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- b)Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
- c)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
- 2 -A inscrição nas provas poderá ser realizada online, em formulário próprio, ou presencialmente, nos Serviços Académicos, devendo ser instruído da seguinte forma:
- a)Presencial:
- i)Boletim de candidatura, devidamente preenchido (fornecido pelo Gabinete de Ingresso);
- ii)Documento de Identificação;
- iii)Documento comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata;
- iv)Currículo escolar e profissional detalhado.
- b)Online:
- i)A candidatura é submetida, em formulário próprio, no sítio da internet do ISAVE;
- ii)A candidatura tem de ser submetida, obrigatoriamente, com a documentação solicitada, na alínea anterior. Os documentos originais ou cópias autenticadas para instrução do processo devem ser entregues nos Serviços Académicos até à data-limite do prazo de candidatura.
- a)Presencial:
- 3 -A submissão da candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do ISAVE, em vigor.
- 4 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é submetida.
- 5 -Os erros ou omissões, cometidos no preenchimento do boletim de candidatura ou na instrução do processo de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
Artigo 2.º — Inscrição nas provas
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022