Os membros do CMTPL têm o dever de:
- a)Não faltar a reuniões do CMTPL e de grupos de trabalho de que sejam membros, salvo motivo justificado;
- b)Assegurar e proceder à comunicação da sua substituição, quando impossibilitados de comparecer às reuniões;
- c)Respeitar os outros membros, colaborando com eles no sentido de se encontrarem pontos de convergência e consensos;
- d)Cumprir as tarefas de que foram incumbidos e que aceitaram;
- e)Cumprir as disposições do presente Regulamento;
- f)Guardar reserva em relação a quaisquer atuações, pareceres ou deliberações do CMTPL.