- 1 -O processo de distribuição dos donativos depositados na conta solidária deverá ser instruído com os seguintes documentos gerais:
- a)Modelo de requerimento a fornecer pelo Serviço de Ação Social onde conste número de Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, número de contribuinte e o número de beneficiário da Segurança Social;
- b)Declaração do IRS ou de Isenção;
- c)Comprovativo da incapacidade ou do grau de deficiência (se aplicável);
- d)Documentos comprovativos de património do requerente e/ou do agregado familiar;
- e)Declaração do requerente em como não beneficia de quaisquer outros apoios para o mesmo efeito a que se candidata ou que os mesmos são manifestamente insuficientes;
- f)O requerente deverá, ainda, apresentar outros documentos que entenda necessários ou que Ihe sejam solicitados para comprovar a situação socioeconómica.
- 2 -Instruído o processo, o Serviço de Ação Social deverá proceder à elaboração de um relatório que será, posteriormente, analisado pelo júri.
Artigo 5.º — Instrução do processo
Vigente desde: 15/10/2018
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Em vigor desde 15/10/2018