Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.
Objetivo
Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição dos donativos monetários, na ausência de quaisquer outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos mesmos (quando estes se revelem manifestamente insuficientes), depositados na Conta Solidária criada pelo Município de Nelas, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 nas áreas do concelho, áreas estas identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Critérios de atribuição
Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Instrução do processo
Formalização dos pedidos
Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através do Serviço de Ação Social.
Apreciação do processo
Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados por um júri composto por:
Falsas declarações
Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Periodicidade
Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um caráter único e excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da conta solidária.
Acompanhamento e apresentação posterior de fatura/recibo
Efeitos retroativos e vigência
Omissões
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta do júri, devidamente fundamentada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo dos efeitos retroativos atribuídos pelo artigo 12.º
ANEXO I
Modelo de declaração de consentimento de divulgação da identidade do beneficiário do apoio e de declaração de compromisso de utilização dos montantes recebidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento.
Pelo presente documento, o/a Sr. Sra. ..., com o Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., válido até ..., e com o Contribuinte n.º ..., declara sob compromisso de honra a receção, na presente data, do valor monetário de ... (euro), atribuído pela aplicação dos critérios definidos no Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária, de Nelas, que se destina à aquisição de:
... material/equipamento esse correspondente à fatura/recibo ou orçamento n.º ..., que na presente data apresentou junto do Município de Nelas.
A não utilização do montante ora atribuído para a finalidade requerida, ou a não utilização do material/equipamento para as necessidades identificadas implicará devolução do donativo, que o Município de Nelas redistribuirá mediante outras necessidades devidamente identificadas nos termos daquele Regulamento.
Implicará também a devolução do donativo a não apresentação, no prazo de 30 dias, da fatura/recibo correspondente ao orçamento apresentado na data do recebimento da verba.
Mais autoriza, pelo presente documento, a divulgação da sua identidade (nome completo e local de residência) para efeitos de publicitação do presente donativo, nos termos daquele Regulamento, imprescindível à transparência que o presente procedimento deverá obedecer.
O presente documento é redigido em duplicado e vai ser assinado e rubricado pelas duas partes, ficando um exemplar para cada um dos intervenientes.
Nelas, ... de ... de 2018.
O Presidente da Câmara Municipal, ...
O Beneficiário do donativo, ...
311697521