O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e o artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019