- 1 -Os aspetos construtivos devem obedecer, no mínimo, aos princípios de funcionalidade e de qualificação do espaço patentes no Anexo I (disposições técnicas para a construção de espaços verdes) do presente regulamento, assegurando a sua compatibilidade com o equipamento utilizado pela C.M.B.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, a C.M.B. pode exigir requisitos técnicos específicos de acordo com a natureza do local e o seu relacionamento com a envolvente, ou ainda com a proteção de parâmetros patrimoniais e ambientais de relevo.
- 3 -Podem ser admitidas outras soluções construtivas diferentes das referidas no presente regulamento cuja viabilidade seja devidamente demonstrada, mediante parecer favorável dos serviços competentes da C.M.B.
- 4 -Qualquer operação urbanística, cujo tipo de obra envolva a execução de espaços verdes e arborização, que seja objeto de controlo prévio municipal face à legislação em vigor. Deverá apresentar Projeto de Arranjos Exteriores e de Integração Paisagística, no qual conste levantamento e caracterização da vegetação existente, designadamente, espécies, portes e estado fitossanitário, a sujeitar à apreciação dos serviços competentes.
Artigo 11.º — Aspetos construtivos
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019