Com o objetivo de promover a cidadania, através de uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, a C.M.B., sempre que assim o entender, pode consignar a manutenção e/ou gestão dos espaços verdes a moradores ou associações de moradores das zonas loteadas ou urbanizáveis, escolas e outras instituições, mediante a celebração de protocolos, acordos de cooperação ou contratos de concessão, sendo da competência dos respetivos serviços municipais a decisão para abates, transplantes, podas e plantações de árvores e arbustos.
Artigo 14.º — Protocolos, acordos de cooperação e contratos de concessão
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019