- 1 -Deverão ser adotados procedimentos que promovam a eficiente gestão da água utilizada para rega de espaços verdes, nomeadamente:
- 1.1 -O uso de espécies autóctones com poucas exigências hídricas;
- 1.2 -Em zonas com declive acentuado (superior a 30 %) deverá assegurar-se a proteção e fixação do solo com espécies com poucas exigências hídricas evitando-se a instalação de relvados;
- 1.3 -Em áreas plantadas deverá, sempre que possível, efetuar-se a cobertura do solo com uma camada de 5 a 15cm de mulch (orgânico ou inorgânico) de modo a conservar a humidade do solo e evitar o aparecimento de ervas daninhas;
- 1.4 -Em períodos de escassez de água a rega de espaços verdes poderá ser limitada através da proibição total de uso da água da rede pública para esse fim ou pela fixação de dias da semana em que é permitida a realização desta atividade, podendo adotar-se, quando possível, meios locais primários ou alternativos de abastecimento de água como furos, cisternas ou redes de águas residuais tratadas.
- 2 -Os procedimentos atrás referidos, ou outros alternativos, deverão constar no projeto, na construção e na manutenção dos espaços verdes.
Artigo 15.º — Gestão integrada de consumo de água para rega de espaços verdes
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019