- 1 -É missão do EU promover a prática regular de desporto e atividade física pela comunidade universitária em particular, e pela comunidade em geral, através da cedência das instalações desportivas e da organização de atividades desportivas, de recreio e lazer.
- 2 -São atribuições do EU, fundamentalmente:
- a)Disponibilizar à comunidade universitária e à Associação Académica de Coimbra (AAC) um espaço adequado à prática das suas atividades desportivas;
- b)Promover e apoiar a realização de competições federadas de Desporto Universitário, atividades e competições internas no âmbito do Desporto Universitário e competições federadas, com destaque para as que envolvem as Secções Desportivas da AAC;
- c)Promover a atividade física e desportiva dentro da comunidade da UC, nomeadamente entre os estudantes, os docentes, os investigadores e o corpo técnico, criando condições especiais para o uso das instalações desportivas;
- d)Fomentar a atividade física e desportiva pela comunidade em geral, através da garantia de um serviço de qualidade na gestão dos espaços e na criação de parcerias para a realização de eventos desportivos;
- e)Disponibilizar condições para o ensino e a investigação, nomeadamente no âmbito das Ciências do Desporto.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020