- 1 -O Diretor é o órgão de direção e de representação do EU.
- 2 -O Diretor é nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UC, para um mandato de quatro anos, o qual caduca com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado.
- 3 -A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.
- 4 -Após caducar o seu mandato, o Diretor mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.
- 5 -O Reitor pode nomear, para o cargo de Diretor, trabalhadores com vínculo de emprego público a outras instituições, com a remuneração correspondente à função, cargo ou categoria de origem, acrescida do suplemento remuneratório previsto no n.º 8.
- 6 -Nas situações previstas no número anterior, as funções podem ser exercidas em regime de tempo parcial, nos termos a fixar por Despacho Reitoral, sendo os valores da remuneração e do suplemento remuneratório reduzidos proporcionalmente.
- 7 -Compete ao Diretor:
- a)Gerir, administrar e representar o EU perante as demais estruturas da UC e perante o exterior;
- b)Definir, dentro das linhas gerais da política científica, cultural e pedagógica da UC e de acordo com o seu plano estratégico, a política global de funcionamento do EU;
- c)Elaborar e apresentar, anualmente, um plano anual de atividades e um projeto de orçamento, a aprovar pelo Reitor;
- d)Elaborar, anualmente, um relatório de atividades e de contas, a apresentar ao Reitor para aprovação até ao final de fevereiro do ano seguinte àquele a que diz respeito;
- e)Dirigir o pessoal afeto ao EU;
- f)Emitir as instruções, normas e ordens de serviço necessárias à administração e bom funcionamento do EU, no respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis e sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de governo da UC;
- g)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas, delegadas ou subdelegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão.
- 8 -O Diretor aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.
Artigo 4.º — Diretor
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020